AREsp 728.902 - SP (2015/0145116-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para devolução de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial (prescrição trienal).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMELIA LAURINDA RODRIGUES BAZANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual ou trienal para a restituição de valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo prescricional para repetição de indébito contra seguradora é de um ano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para a pretensão de declaração de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito é de 3 (três) anos (Art. 206, §3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da prescrição trienal, reduzindo o período de restituição determinado pela origem (que era decenal).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 728.902 - SP (2015/0145116-0)”
“consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos”
“provejo o agravo interno para, reconsiderando a decisão impugnada, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão trata de um Agravo Interno que reconsiderou decisão anterior para aplicar entendimento fixado em recurso repetitivo sobre prescrição trienal.
