Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 728.902 - SP (2015/0145116-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-02-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para devolução de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-24

Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial (prescrição trienal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AMELIA LAURINDA RODRIGUES BAZANI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDINEIA JONHSSON FREITASOAB/SP 238429

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual ou trienal para a restituição de valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Alega que o prazo prescricional para repetição de indébito contra seguradora é de um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de declaração de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito é de 3 (três) anos (Art. 206, §3º, IV, CC).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Acolhimento da prescrição trienal, reduzindo o período de restituição determinado pela origem (que era decenal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 728.902 - SP (2015/0145116-0)

Tese AplicadaPág. 1

consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos

Resultado FinalPág. 2

provejo o agravo interno para, reconsiderando a decisão impugnada, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial

Observações

A decisão trata de um Agravo Interno que reconsiderou decisão anterior para aplicar entendimento fixado em recurso repetitivo sobre prescrição trienal.

Caso ID: 201501451160PDFs: 201501451160_001_02.pdf