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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 728.798 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-27

Provimento parcial ao recurso especial da operadora para ajustar o custeio ao valor integral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LAURINDO SPRICIGO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para exigir do ex-funcionário o pagamento integral da cota-parte somada à da ex-empregadora.
Teses do Recorrente
O aposentado deve assumir a responsabilidade integral pelo pagamento (sua cota + cota patronal) para evitar a exceção de ruína.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 1022 CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegurada a manutenção nas mesmas condições assistenciais, porém sem direito ao mesmo regime de custeio; o aposentado deve assumir o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 1471569/RJREsp 1558456/SPREsp 523.490/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio antigo; necessidade de pagamento integral pelo inativo e afastamento de penalidade por má-fé.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 728.798 - SP (2015/0143572-7)

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o custeio do plano de saúde se dê nos termos do plano paradigma para os funcionários inativos.

Tese AplicadaPág. 5

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. 2.1 Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário não tem o direito de despender apenas os valores de contribuição vigentes ao tempo do ajuste, devendo assumir o pagamento integral da prestação

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção no plano (Art. 31) não implica em manutenção do subsídio patronal no preço. Afastou também multa por litigância de má-fé aplicada na origem.

Caso ID: 201501435727PDFs: 201501435727_001_02.pdf