AgRg no AREsp 727.621 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo (AREsp) por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Exerceu juízo de retratação em Agravo Interno para dar provimento ao Recurso Especial, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FABIO FERNANDO BALDIM
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de modelo/custo da apólice.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a aplicação das novas condições contratuais (Modelo Único Novo) e afastar a apuração por média de valores pretéritos.
- Teses do Recorrente
- A manutenção do aposentado não garante imutabilidade do plano; o valor cobrado corresponde à integralidade do novo modelo unificado para ativos e inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Aplicada na primeira decisão para evitar reexame de cláusulas.
Súmula 7/STJAplicada na primeira decisão para evitar reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições dos ativos, mas não a imutabilidade do modelo contratual. Se o plano dos ativos é alterado (ex: unificação de apólices), a alteração aplica-se ao inativo, desde que mantida a paridade e pagamento integral (cota empregado + empregador).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 246.626/SPREsp 1665863/SPAgRg no AREsp 487.045/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A imutabilidade das condições não é garantida; o aposentado deve seguir o modelo paradigma dos ativos, arcando com o custo integral correspondente ao novo modelo.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 727.621 - SP (2015/0141387-6)”
“Ante o exposto, exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo interno e, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedentes os pedidos constantes na inicial.”
“o que o dispositivo acima garante ao ex-empregado não é a imutabilidade das condições contratuais vigentes quando da sua aposentadoria, mas sim a igualdade de cobertura e custos em relação aos planos atualmente oferecidos aos empregados na ativa”
“Plano de Saúde - Manutenção em plano de saúde, nas mesmas condições de quando estava na ativa - Exegese do art. 31 da Lei nº 9.656/98 - ... Direito de ser mantido como beneficiário nas mesmas condições do contrato anterior, mediante o pagamento integral das prestações - Recurso provido.”
Observações
A decisão final do Ministro Raul Araújo reconsiderou o entendimento anterior que barrava o recurso pelas Súmulas 5 e 7, passando a aplicar o precedente de mérito que permite a alteração do modelo do plano de saúde desde que mantida a paridade com os ativos (Modelo Único Novo).
