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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 727.621 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-08-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-15

Negou provimento ao agravo (AREsp) por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

#2merito2017-08-01

Exerceu juízo de retratação em Agravo Interno para dar provimento ao Recurso Especial, julgando improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FABIO FERNANDO BALDIM

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de modelo/custo da apólice.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a aplicação das novas condições contratuais (Modelo Único Novo) e afastar a apuração por média de valores pretéritos.
Teses do Recorrente
A manutenção do aposentado não garante imutabilidade do plano; o valor cobrado corresponde à integralidade do novo modelo unificado para ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Aplicada na primeira decisão para evitar reexame de cláusulas.

Súmula 7/STJ

Aplicada na primeira decisão para evitar reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições dos ativos, mas não a imutabilidade do modelo contratual. Se o plano dos ativos é alterado (ex: unificação de apólices), a alteração aplica-se ao inativo, desde que mantida a paridade e pagamento integral (cota empregado + empregador).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 246.626/SPREsp 1665863/SPAgRg no AREsp 487.045/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A imutabilidade das condições não é garantida; o aposentado deve seguir o modelo paradigma dos ativos, arcando com o custo integral correspondente ao novo modelo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 727.621 - SP (2015/0141387-6)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo interno e, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedentes os pedidos constantes na inicial.

Tese AplicadaPág. 2

o que o dispositivo acima garante ao ex-empregado não é a imutabilidade das condições contratuais vigentes quando da sua aposentadoria, mas sim a igualdade de cobertura e custos em relação aos planos atualmente oferecidos aos empregados na ativa

Resultado Segundo GrauPág. 5

Plano de Saúde - Manutenção em plano de saúde, nas mesmas condições de quando estava na ativa - Exegese do art. 31 da Lei nº 9.656/98 - ... Direito de ser mantido como beneficiário nas mesmas condições do contrato anterior, mediante o pagamento integral das prestações - Recurso provido.

Observações

A decisão final do Ministro Raul Araújo reconsiderou o entendimento anterior que barrava o recurso pelas Súmulas 5 e 7, passando a aplicar o precedente de mérito que permite a alteração do modelo do plano de saúde desde que mantida a paridade com os ativos (Modelo Único Novo).

Caso ID: 201501413876PDFs: 201501413876_001.pdf, 201501413876_001_05.pdf