AREsp 726106
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente, enquadrando-se em saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NICOLAU PEDRO ANDRIOLI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão denegatória de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto após o prazo de 10 dias úteis previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial, visto que a decisão agravada foi publicada em 28/5/2014 e o agravo interposto em 10/6/2014.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 726.106 - SP (2015/0140338-6)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 28/5/2014 (fl. 601), sendo o agravo somente interposto em 10/6/2014 (fl. 620).”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da intempestividade do agravo. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
