AREsp 725.750
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
THAIS GUIMARAES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
- Dispositivos Invocados
- art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso em razão de sua intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 725.750 - PR (2015/0138133-2)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o objeto meritório da demanda de saúde. A identificação como plano de saúde decorre da razão social da parte recorrente.
