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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 721.889

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-11-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária, tratando de nulidade processual em ação decorrente de contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-22

Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 283 do STF.

Partes do Processo

MARIA DAS MERCÊS BATISTA LEAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ROGÉRIO DAMASCENO LEALOAB/SP 156779
FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGELOAB/SP 163164
THIAGO SERVILHAOAB/SP 327165

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de intimação de decisão do STJ
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Decretar a nulidade de intimação de acórdão proferido anteriormente pelo STJ que negou seguimento a recurso especial por deserção.
Teses do Recorrente
Alega nulidade da intimação por ter sido realizada em nome de patrono diverso daquele indicado expressamente para receber as publicações com exclusividade.
Dispositivos Invocados
Art. 236, § 1º do CPC/1973, Art. 247 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Outro

Súmula 283/STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi analisado quanto ao mérito devido à falta de ataque a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de impugnação específica ao fundamento do Tribunal de origem sobre a competência para julgar a nulidade da intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 721.889 - SP (2015/0132228-5)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

pugnando para que seja decretada a nulidade de intimação do acórdão proferido em Recurso Especial, uma vez que a agravante não foi devidamente intimada do acórdão na pessoa do seu representante legal

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidindo, portanto, por analogia, o enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

Observações

A decisão trata de uma questão puramente processual sobre a validade da intimação de uma decisão anterior do STJ que havia julgado deserto o recurso especial da beneficiária. O mérito do contrato de saúde não é discutido nesta monocrática.

Caso ID: 201501322285PDFs: 201501322285_001.pdf