AREsp 721.889
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária, tratando de nulidade processual em ação decorrente de contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula 283 do STF.
Partes do Processo
MARIA DAS MERCÊS BATISTA LEAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de intimação de decisão do STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Decretar a nulidade de intimação de acórdão proferido anteriormente pelo STJ que negou seguimento a recurso especial por deserção.
- Teses do Recorrente
- Alega nulidade da intimação por ter sido realizada em nome de patrono diverso daquele indicado expressamente para receber as publicações com exclusividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 236, § 1º do CPC/1973, Art. 247 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJOutro
Súmula 283/STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi analisado quanto ao mérito devido à falta de ataque a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de impugnação específica ao fundamento do Tribunal de origem sobre a competência para julgar a nulidade da intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 721.889 - SP (2015/0132228-5)”
“pugnando para que seja decretada a nulidade de intimação do acórdão proferido em Recurso Especial, uma vez que a agravante não foi devidamente intimada do acórdão na pessoa do seu representante legal”
“incidindo, portanto, por analogia, o enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".”
Observações
A decisão trata de uma questão puramente processual sobre a validade da intimação de uma decisão anterior do STJ que havia julgado deserto o recurso especial da beneficiária. O mérito do contrato de saúde não é discutido nesta monocrática.
