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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgRg no AREsp 721.644 - SP (2015/0131631-9)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-05-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, e um prestador hospitalar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2016-05-30
Despacho determinando manifestação da agravada.
Partes do Processo
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PILAR LTDA
agravantenao_informado
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravadaoperadora
Advogados
MÁRCIA BEATRIZ MILANO CENTAOAB/null null
RODRIGO BRITO DE ARAÚJOOAB/null null
PHILLIPE FABRICIO DE MELLOOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Regimental e pedido incidental.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Despacho determinando a intimação da parte contrária para se manifestar sobre recurso interno e petição.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 721.644 - SP (2015/0131631-9)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Manifeste-se a agravada sobre o agravo regimental de fls. 971/975 e sobre o pedido de fls. 979/1.003 (e-STJ), no prazo de 5 (cinco) dias.”
Observações
O documento é um despacho de mero expediente/procedimental, não havendo ainda julgamento de mérito ou admissibilidade do recurso especial ou do agravo regimental. As partes parecem ser um Hospital e uma Seguradora de Saúde em litígio direto.
Caso ID: 201501316319PDFs: 201501316319_001_02.pdf
