REsp 1.535.563
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 952).
Partes do Processo
RUBENS SAWAIA TOFIK
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a ilegalidade e a abusividade do reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste por faixa etária é abusivo e viola o CDC.
- Dispositivos Invocados
- arts. 39, V, 51, IV e XI do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi sobrestado e devolvido à origem em virtude da afetação do Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar o pronunciamento definitivo do STJ sobre o Tema 952 sob o rito dos recursos repetitivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.563 - SP (2015/0128396-3)”
“O recurso especial discute questão relativa à "validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário"”
“matéria afetada pelo Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia... vinculados ao Tema nº 952.”
“determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 952”
Observações
A decisão não julga o mérito do recurso, apenas determina o retorno ao Tribunal de origem para que o feito aguarde o julgamento de paradigma repetitivo (Tema 952).
