REsp 1535729
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
ALCIDES RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que obrigava a manutenção do modelo antigo de custeio, defendendo que o inativo deve pagar o valor integral praticado no plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- A recorrente aduz que o autor só pode ser mantido se arcar com a integralidade dos custos, que podem variar conforme alterações no plano paradigma; sustenta a legalidade do redesenho do modelo para evitar ruína do sistema.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou custeio; possibilidade de alteração e migração de modelos para garantir o equilíbrio econômico (exceção da ruína), desde que mantidas as coberturas e a paridade de custos com ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A migração para um modelo único de pré-pagamento foi medida necessária para evitar a inexequibilidade do sistema e prejuízos crescentes, sendo respeitadas as condições de cobertura assistencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1535729 - SP (2015/0125376-0)”
“RECORRENTE : SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A (...) RECORRIDO : ALCIDES RODRIGUES”
“PLANO DE SAÚDE - AUTOR APOSENTADO - MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.”
Observações
A decisão reverteu o entendimento de segunda instância com base na jurisprudência do STJ sobre a 'exceção da ruína' e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio em planos de saúde.
