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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 717.235 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-08-31Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de procedimento cirúrgico (mastectomia e reconstrução) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-31

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ROSILDA DUARTE DA COSTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES-
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Mastectomia radical, linfadenectomia profilática e reconstrução mamária (câncer de mama)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura da linfadenectomia profilática e reconstrução mamária, bem como excluir ou minorar a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Legitimidade da negativa por ausência no rol da ANS; inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral; necessidade de minoração do quantum.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do CC, Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que a recusa injustificada de cobertura para tratamento de doença coberta gera dano moral e que é abusiva a cláusula que limita a técnica de tratamento prescrita pelo médico.
Precedentes Citados
REsp 1.243.632/RSAgRg no AREsp 7.386/RJAgRg no Ag 884.832/RJREsp 1.190.880/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 717.235 - DF (2015/0123258-9)

SubtemaPág. 2

pretende a autora compelir a ré a autorizar a cobertura de procedimentos cirúrgicos denominados 'mastectomia radical na mama direita e linfadenectomia profilática na mama contra-lateral', bem como a reconstrução cirúrgica das mamas afetadas.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

razão pela qual alterar tais conclusões demandaria o revolvimento das provas e a interpretação dessas cláusulas, o que encontra impedimento nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Valor ReaisPág. 7

valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Observações

A decisão de 2015 aplica o entendimento de que a operadora não pode limitar o tipo de tratamento (técnica) se a doença é coberta, mencionando a Lei 9.656/98 e a Súmula 469 (vigente à época).

Caso ID: 201501232589PDFs: 201501232589_001_02.pdf