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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 712584

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no artigo 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-27

Agravo em recurso especial improvido com aplicação da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO VENANCIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/SP nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor do prêmio/contribuição integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que a mensalidade seja calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral e não na nova apólice com base em faixas etárias.
Teses do Recorrente
Alega direito adquirido de ter a mensalidade calculada pela média das faturas pagas pela ex-empregadora nos 12 meses anteriores ao término do contrato (Resoluções CONSU 20/99 e 21/99).
Dispositivos Invocados
Art. 6º do Decreto Lei n. 4.657/42, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A solução dada pelo tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicada pela presidência do tribunal de origem na negativa de seguimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirma que ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo sob as mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme alterações no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 820.379/DFREsp 925.313/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de permitir a variação do valor do prêmio pago pelo aposentado conforme as alterações no plano dos funcionários ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 712584 - SP (2015/0121851-0)

Tese AplicadaPág. 3

assegura-se ao empregado demitido ou aposentado... a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral deste, que poderá ser modificado conforme as alterações implementadas no plano paradigma.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

O STJ não conheceu o mérito recursal de forma direta, utilizando o óbice da Súmula 83 para manter a decisão do tribunal de origem, que já era favorável à tese da operadora quanto à forma de custeio.

Caso ID: 201501218510PDFs: 201501218510_001.pdf