RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.584 - SP (2015/0121788-8)
REsp
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa à negativa de custeio de stent em procedimento cirúrgico.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
LINDA VENDRAMINI MAZZIERI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Custeio de stent necessário ao tratamento da autora (prótese ligada ao ato cirúrgico).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais decorrentes da recusa e revisão da sucumbência recíproca.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a recusa injusta causou dano moral e que não houve sucumbência recíproca.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 927 do CC, art. 395 do CC, art. 20 do CPC/1973, art. 21 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para as teses de danos morais e verificação de grau de sucumbência.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração da divergência mediante cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 151.322-RSAgRg no AREsp 426.070/SPAgRg no AREsp 185.585/GOAgRg no AREsp 347.831/RSAgRg no AREsp 4.400/PEAgRg no Ag 1.383.974/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal de revisão de danos morais e sucumbência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.584 - SP (2015/0121788-8)”
“Abusividade da cláusula que exclui a cobertura de prótese, pois ligada ao ato cirúrgico – Precedentes jurisprudenciais – Aplicação do CDC – Aplicação da Súmula 93 do TJSP – Danos morais – Ausência de abalo moral apto a ensejar a condenação”
“seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do CPC.”
Observações
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da operadora para afastar danos morais; o STJ manteve essa decisão ao negar provimento ao recurso da consumidora por óbices processuais.
