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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.534.200 - SP (2015/0121743-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA24/07/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de procedimento (rizotomia percutânea) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito24/07/2015

Recurso especial parcialmente conhecido e provido para restabelecer os danos morais.

Partes do Processo

ADORACION MEJUTO ALVAREZ ALVAREZ

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

GUILHERME PALANCH MEKARUOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame de rizotomia percutânea por radiofrequência
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais fixada na sentença de primeiro grau.
Teses do Recorrente
Cabimento de danos morais por recusa indevida de cobertura e omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c da CF, art. 186, 187 e 927 do CC, art. 6º do CDC, art. 535, II e 458, II do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 535 do CPC por alegações genéricas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida a cobertura de tratamento de saúde gera dano moral, pois afeta intensamente o estado psíquico do segurado, indo além do mero inadimplemento contratual.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.217.134/SCAgRg no REsp n. 1.253.696/SPREsp n. 1.322.914/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação jurisprudencial do STJ considera que a recusa indevida de cobertura de tratamento de saúde gera o dever de indenizar por danos morais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.200 - SP (2015/0121743-5)

SubtemaPág. 1

Exame de rizotomia percutânea por radiofrequência. Cobertura apta a sobressair. Alegação da ré de que o procedimento não consta do rol da ANS não tem consistência

Tese AplicadaPág. 2

O acórdão recorrido divergiu da orientação jurisprudencial do STJ de que é cabível indenização por dano moral na hipótese de recusa indevida a cobertura para tratamento de saúde, pois tal fato afeta intensamente o estado psíquico do segurado

Resultado FinalPág. 2

conheço parcialmente do recurso especial e dou-lhe provimento a fim de restabelecer a sentença quanto à fixação da indenização por dano moral

Observações

A decisão monocrática de mérito restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau no tocante aos danos morais (R$ 20.000,00), que havia sido reformada pelo TJSP.

Caso ID: 201501217435PDFs: 201501217435_001.pdf