RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.718 - SP (2015/0117922-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde/assistência médico-hospitalar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
LUIZ SERGIO MARRANO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade do reajuste de 92,16% aplicado pela mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste por faixa etária de 92,16% é abusivo à luz do Código de Defesa do Consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste, no caso concreto, demandaria reexame de provas e cláusulas do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1155118/SPAgInt no AREsp 1158162/PRAgRg no AREsp 527.373/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ que impedem o conhecimento do recurso quanto à abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.718 - SP (2015/0117922-5)”
“é abusivo, à luz do direito consumerista, o reajuste por faixa etária de 92,16% aplicado na mensalidade do plano de assistência médico-hospitalar”
“seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista o teor das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7). Qualicorp identificada como administradora de benefícios por praxe de mercado em contratos coletivos por adesão mencionados.
