AREsp 708.428
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de planos de saúde/seguros, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
HORACIO FRIEDMAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da falta de impugnação dos óbices processuais da origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC, art. 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJCitado como fundamento não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ).
Evidências
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
“Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual 'é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico em discussão, focando-se na falha técnica do agravo em não rebater os óbices da presidência do Tribunal de origem.
