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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 708.428

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-29Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de planos de saúde/seguros, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-29

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

HORACIO FRIEDMAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES-
RAFAEL CARVALHO MAYOLINO-
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIRA RAMOS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da falta de impugnação dos óbices processuais da origem.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Citado como fundamento não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual 'é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'.

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico em discussão, focando-se na falha técnica do agravo em não rebater os óbices da presidência do Tribunal de origem.

Caso ID: 201501142566PDFs: 201501142566_001.pdf