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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.532.037 - DF

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2015-11-26TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer e indenizatória decorrente de recusa indevida de cobertura para internação hospitalar por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-11-26

Negado seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

MARCELO DE BARROS BARRETO-
EDUARDO LUIZ BROCK-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação hospitalar e honorários advocatícios contratuais
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do dano moral e condenação da operadora ao pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Teses do Recorrente
Alega que os honorários contratuais devem ser ressarcidos pela parte vencida e que o valor do dano moral fixado (R$ 4.000,00) é irrisório.
Dispositivos Invocados
art. 389 do CPC, art. 395 do CPC, art. 404 do CPC, art. 927 do CPC, art. 6º, VI, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Jurisprudência pacificada no sentido de que honorários contratuais não são indenizáveis.

Súmula 7/STJ

Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A contratação de advogado é escolha pessoal da parte e os custos não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais. O valor da indenização por dano moral só é alterado em caso de manifesta desproporcionalidade.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.410.705/RSREsp 1.134.725/MGAgRg no REsp 1229482/SPAR 4.683/MGEREsp 1155527/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ para os honorários e ausência de irrisoriedade no valor do dano moral (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.037 - DF (2015/0110459-9)

Valor ReaisPág. 2

valor fixado a título de danos morais pela recusa indevida, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é ínfimo e não adequando ao caso concreto.

CodigoPág. 4

A pretensão encontra óbice, pois, na Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão cita um valor de 'vinte mil reais' por extenso na página 5 ao referir-se à sentença, mas trata-se de provável erro material, visto que o valor numeral grafado ao lado é 'R$ 4.000,00' e a página 1 confirma o valor de quatro mil reais.

Caso ID: 201501104599PDFs: 201501104599_001.pdf