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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 24.648 - BA (2015/0104273-6)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-05-07QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: Reclamação contra decisão de Turma Recursal em caso envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e execução de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-07

Negado seguimento à reclamação por falta de requisitos de admissibilidade.

Partes do Processo

JOSENICE ALBUQUERQUE GONCALVES

RECLAMANTEbeneficiario

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

DJALMA SILVA JÚNIOROAB/null null
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e redução de astreintes na fase de execução.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes ao patamar originalmente executado (R$ 91.400,00), afastando a limitação ao teto dos juizados especiais.
Teses do Recorrente
Sustenta a existência de decisão teratológica e divergência jurisprudencial, alegando que não há teto para a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial nos juizados especiais.
Dispositivos Invocados
Resolução n.º 12/2009 STJ, art. 461, § 4º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso repetitivo (Resolução 12/2009 STJ).

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revolvimento do contexto fático-probatório em sede de reclamação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no RMS 32.489/MTRMS 38.884/ACREsp 691.785/RJRcl n.º 6.721/MTAgRg na Rcl 21.648/DFAgRg na Rcl 7.508/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A reclamação não demonstrou contrariedade a súmula ou repetitivo do STJ, requisitos obrigatórios da Resolução 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 24.648 - BA (2015/0104273-6)

Resultado Segundo GrauPág. 1

reformando a sentença que extinguiu a execução, para reduzir o valor das astreintes a 40 (quarenta) salários mínimos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não há como admitir a reclamação, pois não fora demonstrada a contrariedade a entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 2º, da Resolução n.º 12/STJ e no artigo 34, inciso XVII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação.

Observações

Trata-se de uma Reclamação sob o rito da Resolução 12/2009 (Uniformização de Juizados Estaduais), cuja análise de admissibilidade é rigorosa quanto à existência de Súmulas ou Repetitivos sobre o tema específico.

Caso ID: 201501042736PDFs: 201501042736_001.pdf