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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.528.893 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-12-02Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Ação de indenização por dano moral em virtude de protesto de título originado de serviço médico-hospitalar não coberto pela operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-12-02

Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento na origem.

Partes do Processo

IRENE DE BORBA MEDEIROS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO

INTERESSADOneutro

Advogados

SÉRGIO MACHADO CEZIMBRAOAB/null null
MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVAOAB/null null
MAURÍCIO TAVARES DE ALMEIDAOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/null null
JÚLIO CÉSAR GOULART LANESOAB/null null
JOÃO PAULO DAPPEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por dano moral por protesto de título decorrente de dívida médico-hospitalar não coberta.
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal e aplicar a prescrição quinquenal do CDC, anulando o acórdão por omissão.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC para pretensões indenizatórias consumeristas.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do tribunal local em examinar a tese de aplicação do CDC ao prazo prescricional, mesmo após embargos de declaração.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 204.419/SPREsp 1.252.842/SCREsp 1.091.966/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Violação do artigo 535 do CPC ante a omissão do Tribunal de origem sobre matéria relevante (aplicação do CDC).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.893 - RS (2015/0102055-7)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil (...) e (ii) art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração

Observações

A decisão anula o acórdão recorrido para que o tribunal de origem se manifeste sobre a aplicação do CDC e a prescrição quinquenal, sem encerrar o julgamento da indenização em si.

Caso ID: 201501020557PDFs: 201501020557_001_02.pdf