REsp 1.528.893 - RS
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de indenização por dano moral em virtude de protesto de título originado de serviço médico-hospitalar não coberto pela operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento na origem.
Partes do Processo
IRENE DE BORBA MEDEIROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização por dano moral por protesto de título decorrente de dívida médico-hospitalar não coberta.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição trienal e aplicar a prescrição quinquenal do CDC, anulando o acórdão por omissão.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC para pretensões indenizatórias consumeristas.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do tribunal local em examinar a tese de aplicação do CDC ao prazo prescricional, mesmo após embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 204.419/SPREsp 1.252.842/SCREsp 1.091.966/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Violação do artigo 535 do CPC ante a omissão do Tribunal de origem sobre matéria relevante (aplicação do CDC).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.893 - RS (2015/0102055-7)”
“aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil (...) e (ii) art. 27 do Código de Defesa do Consumidor”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração”
Observações
A decisão anula o acórdão recorrido para que o tribunal de origem se manifeste sobre a aplicação do CDC e a prescrição quinquenal, sem encerrar o julgamento da indenização em si.
