REsp 1.530.470 - MG
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A) e o litígio decorre de uma ação de indenização.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para afastar a intempestividade e determinar retorno ao TJMG.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA ANGELICA SARQUIS REZENDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Tempestividade recursal e justa causa em razão de erro em informações processuais eletrônicas
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da tempestividade da apelação devido a justa causa (erro nas informações eletrônicas do tribunal).
- Teses do Recorrente
- Sustentou a ocorrência de justa causa pois as informações processuais oficiais no site do tribunal indicavam carga dos autos à parte contrária e datas de publicação conflitantes, induzindo o advogado a erro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 155 CPC/73, Art. 183 CPC/73, Art. 236 CPC/73, Art. 247 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 4º da Lei 11.419/06
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou o entendimento de que falhas ou omissões em informações processuais disponibilizadas nos sites oficiais dos tribunais configuram justa causa (Art. 183, § 2º, CPC/73), devendo-se prestigiar a boa-fé e a confiança do advogado no sistema eletrônico.
- Precedentes Citados
- REsp 1186276/RSREsp 1324432/SCREsp 960.280/RSAgRg nos EREsp 514.412/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A justa causa restou configurada pela divergência de datas de publicação e carga dos autos registrada no sistema eletrônico, tornando a apelação tempestiva.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.470 - MG (2015/0100442-9)”
“Sustentou omisso o acórdão acerca da tempestividade da interposição do apelo tendo em conta a ocorrência de justa causa que impediu a prática do ato na data aprazada.”
“Imprescindível, portanto, proteger a confiança e a boa-fé das partes frente a erro ou a omissão de serventuários da Justiça na disponibilização de informações processuais, com o reconhecimento da configuração da justa causa a que alude o § 2º do art. 183 do Código de Processo Civil.”
“Diante destes fatos, é de rigor, em face da tempestividade da apelação, o retorno do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que se dê continuidade no exame da apelação como entender de direito. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de uma questão processual de admissibilidade (tempestividade) ocorrida na instância de origem. O STJ não julgou o mérito da 'ação de indenização' em si, apenas determinou que o TJMG julgue a apelação que havia sido erroneamente considerada fora do prazo.
