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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.530.470 - MG

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-04-03TJMG - MG1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A) e o litígio decorre de uma ação de indenização.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-03

Recurso Especial Provido para afastar a intempestividade e determinar retorno ao TJMG.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

recorrenteoperadora

MARIA ANGELICA SARQUIS REZENDE

recorridabeneficiario

Advogados

EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
CAREN BECKER ALVES DE SOUSAOAB/MG 078070

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Tempestividade recursal e justa causa em razão de erro em informações processuais eletrônicas
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade da apelação devido a justa causa (erro nas informações eletrônicas do tribunal).
Teses do Recorrente
Sustentou a ocorrência de justa causa pois as informações processuais oficiais no site do tribunal indicavam carga dos autos à parte contrária e datas de publicação conflitantes, induzindo o advogado a erro.
Dispositivos Invocados
Art. 155 CPC/73, Art. 183 CPC/73, Art. 236 CPC/73, Art. 247 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 4º da Lei 11.419/06

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ consolidou o entendimento de que falhas ou omissões em informações processuais disponibilizadas nos sites oficiais dos tribunais configuram justa causa (Art. 183, § 2º, CPC/73), devendo-se prestigiar a boa-fé e a confiança do advogado no sistema eletrônico.
Precedentes Citados
REsp 1186276/RSREsp 1324432/SCREsp 960.280/RSAgRg nos EREsp 514.412/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A justa causa restou configurada pela divergência de datas de publicação e carga dos autos registrada no sistema eletrônico, tornando a apelação tempestiva.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.470 - MG (2015/0100442-9)

Objetivo RecursalPág. 2

Sustentou omisso o acórdão acerca da tempestividade da interposição do apelo tendo em conta a ocorrência de justa causa que impediu a prática do ato na data aprazada.

Tese AplicadaPág. 6

Imprescindível, portanto, proteger a confiança e a boa-fé das partes frente a erro ou a omissão de serventuários da Justiça na disponibilização de informações processuais, com o reconhecimento da configuração da justa causa a que alude o § 2º do art. 183 do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 7

Diante destes fatos, é de rigor, em face da tempestividade da apelação, o retorno do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que se dê continuidade no exame da apelação como entender de direito. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente de uma questão processual de admissibilidade (tempestividade) ocorrida na instância de origem. O STJ não julgou o mérito da 'ação de indenização' em si, apenas determinou que o TJMG julgue a apelação que havia sido erroneamente considerada fora do prazo.

Caso ID: 201501004429PDFs: 201501004429_001.pdf