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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 707878 - RJ

Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2016-03-17Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte recorrida em processo que discute dispositivos do Código Civil e leis federais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-21

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória.

#2merito2016-03-17

Processamento do recurso extraordinário indeferido liminarmente por ausência de repercussão geral em matéria de pressupostos de admissibilidade recursal.

Partes do Processo

VIAÇÃO RUBANIL LTDA

recorrente/agravanteoperadora

PEDRO PAULO RONGEL ROCHA

recorrido/agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrida/agravadaoperadora

Advogados

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR-
GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA-
LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade Civil / Indenização
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que não admitiu o recurso especial para discutir violação de dispositivos do Código Civil e CPC.
Teses do Recorrente
Alega descumprimento de dispositivos do Código Civil relativos a perdas e danos e indenização, além de negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Art. 402 CC, Art. 403 CC, Art. 407 CC, Art. 944 CC, Art. 948 CC, Art. 535 CPC, Art. 544 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática.

Deficiência de Fundamentação

O agravante não infirmou devidamente todos os fundamentos da decisão agravada (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 7 do STJSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 238.064/RJRE 598.365 RG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 707.878 - RJ (2015/0099901-1)

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente seus esteios.

Resultado ResumidoPág. 3

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil de 1973.

Observações

Trata-se de um caso onde uma empresa de transportes (Viação Rubanil) figura como recorrente, e uma operadora de saúde (Sul América) figura no polo passivo junto com indivíduos. A lide parece envolver responsabilidade civil (menciona Arts. 944 e 948 do CC), mas o STJ decidiu apenas questões processuais de admissibilidade.

Caso ID: 201500999011PDFs: 201500999011_001.pdf, 201500999011_001_04.pdf