AREsp 695.123 - SC
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, em lide com pessoa física, apesar de a decisão ser estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CELIO JOSE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Processual - Admissibilidade de Recurso
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegada violação aos arts. 17 e 18 do CPC e divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17 CPC/73, Art. 18 CPC/73, Art. 541 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não rebateu, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada.
Falta de cotejo analíticoInobservância dos requisitos previstos nos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC quanto à divergência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do REsp impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 695.123 - SC (2015/0098506-0)”
“3. Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente ausência de interesse recursal sobre a matéria referente à violação aos arts. 17 e 18 do CPC”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por deficiência na fundamentação recursal (Súmula 182/STJ e CPC/73).
