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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 695.123 - SC

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-05-14Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, em lide com pessoa física, apesar de a decisão ser estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-14

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

CELIO JOSE

agravadobeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
FRANCIS ALMEIDA VESSONIOAB/null null
CLAUDEMIR MELLEROAB/null null
RAFAEL BERLINCKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Processual - Admissibilidade de Recurso
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegada violação aos arts. 17 e 18 do CPC e divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 17 CPC/73, Art. 18 CPC/73, Art. 541 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não rebateu, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada.

Falta de cotejo analítico

Inobservância dos requisitos previstos nos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC quanto à divergência.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do REsp impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 695.123 - SC (2015/0098506-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

3. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente ausência de interesse recursal sobre a matéria referente à violação aos arts. 17 e 18 do CPC

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por deficiência na fundamentação recursal (Súmula 182/STJ e CPC/73).

Caso ID: 201500985060PDFs: 201500985060_001.pdf