AREsp 702.785
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Fundação REFER e a Sul América Seguros, entidades que operam benefícios de saúde e previdência.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
NEWTON CAMARGOS BARRETO
FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por intempestividade.
Evidências
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 702.785 - MG (2015/0095879-5)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (prazo recursal) sob a égide do CPC de 1973, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
