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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 702.785

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-06-01TJMG - MG1 decisão

Classificação: A lide envolve a Fundação REFER e a Sul América Seguros, entidades que operam benefícios de saúde e previdência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-01

Negado seguimento ao recurso por intempestividade.

Partes do Processo

NEWTON CAMARGOS BARRETO

agravantebeneficiario

FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

interessadooperadora

Advogados

ANDRÉ SIQUEIRA SALES-
HUGO LEONARDO SEDER SOUZA AMARAL-
TASSO BATALHA BARROCA-
CASSIO LUIZ LUCAS PEREIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por intempestividade.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 702.785 - MG (2015/0095879-5)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (prazo recursal) sob a égide do CPC de 1973, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 201500958795PDFs: 201500958795_001.pdf