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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1.531.234 - RJ
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
#1peticao2017-02-01
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
RECORRENTEoperadora
REGINA HELOISA RIBEIRO PEREZ
RECORRIDObeneficiario
Advogados
FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
ADELMA CAVALCANTE FERREIRA BORGESOAB/RJ 107623
ALEXANDRE MOREIRA PEREIRAOAB/RJ 099139
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de sentença e multa do art. 475-J do CPC/73
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a incidência da multa do art. 475-J do CPC/1973.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade ou necessidade de reforma quanto à multa fixada para o descumprimento do pagamento em 15 dias após trânsito em julgado.
- Dispositivos Invocados
- art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973, art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria não é de competência da Presidência do STJ por não estar afetada ao rito de recursos repetitivos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de matéria repetitiva para julgamento pela Presidência; determinação de distribuição regular.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.531.234 - RJ (2015/0089976-0)”
SubtemaPág. 1
“discussão acerca da manutenção da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973 fixada na sentença proferida na ação de conhecimento transitada em julgado”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, determino a distribuição do processo.”
Observações
Trata-se de um despacho de expediente da Presidência do STJ declinando da competência interna de julgamento e ordenando a livre distribuição do recurso especial.
Caso ID: 201500899760PDFs: 201500899760_001_05.pdf
