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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.531.234 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-02-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-02-01

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

REGINA HELOISA RIBEIRO PEREZ

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
ADELMA CAVALCANTE FERREIRA BORGESOAB/RJ 107623
ALEXANDRE MOREIRA PEREIRAOAB/RJ 099139

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de sentença e multa do art. 475-J do CPC/73
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a incidência da multa do art. 475-J do CPC/1973.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade ou necessidade de reforma quanto à multa fixada para o descumprimento do pagamento em 15 dias após trânsito em julgado.
Dispositivos Invocados
art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973, art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria não é de competência da Presidência do STJ por não estar afetada ao rito de recursos repetitivos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de matéria repetitiva para julgamento pela Presidência; determinação de distribuição regular.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.531.234 - RJ (2015/0089976-0)

SubtemaPág. 1

discussão acerca da manutenção da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973 fixada na sentença proferida na ação de conhecimento transitada em julgado

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, determino a distribuição do processo.

Observações

Trata-se de um despacho de expediente da Presidência do STJ declinando da competência interna de julgamento e ordenando a livre distribuição do recurso especial.

Caso ID: 201500899760PDFs: 201500899760_001_05.pdf