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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EREsp 701.648 - RJ (2015/0087415-8)

EDcl nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMIN20/02/2017Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente comum em temas de saúde suplementar no STJ, embora o objeto específico das decisões seja o benefício da justiça gratuita e deserção.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade07/11/2016

Benefícios da AJG indeferidos e Embargos de Divergência rejeitados liminarmente por deserção.

#2embargos20/02/2017

Embargos de Declaração rejeitados.

Partes do Processo

SERGIO GONCALVES COSTA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargadooperadora

Advogados

ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUMOAB/RJ 062325
FABIO RIVELLIOAB/RJ 168434
EDUARDO REIS DE MENEZESOAB/RJ 162449

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Assistência Judiciária Gratuita e Deserção
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir suposto dissídio entre o acórdão proferido e precedente da Corte Especial, além de pleitear gratuidade de justiça.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão sobre concessão tácita de AJG e necessidade de intimação para sanar vício de admissibilidade conforme CPC/2015.
Dispositivos Invocados
Art. 99, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deserção por falta de preparo

Indeferimento da AJG e falta de preparo nos Embargos de Divergência.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o CPC/1973 a recursos interpostos contra decisões publicadas até 17/03/2016. O recolhimento prévio de custas após determinação de prova de necessidade gera preclusão lógica ao pedido de gratuidade.
Precedentes Citados
AgRg nos ERESP 1.222.355/MGEnunciado Administrativo 2 do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte procedeu ao recolhimento das custas na origem após ser intimada a provar hipossuficiência, operando preclusão lógica; inadmissibilidade de aplicação retroativa do CPC/2015 para suprir deserção em recurso regido pelo CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 701.648 - RJ (2015/0087415-8)

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, indefiro os benefícios da AJG e rejeito liminarmente os Embargos de Divergência, por deserção.

Tese AplicadaPág. 2

A parte autora, ora embargante, não juntou a documentação apresentada e recolheu as custas judiciais de R$809,68 (fls. 48-49, e-STJ), superiores às devidas neste momento.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais ligadas ao preparo recursal e assistência judiciária gratuita (AJG).

Caso ID: 201500874158PDFs: 201500874158_001_04.pdf, 201500874158_001_05.pdf