EREsp 701.648 - RJ (2015/0087415-8)
EDcl nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente comum em temas de saúde suplementar no STJ, embora o objeto específico das decisões seja o benefício da justiça gratuita e deserção.
Decisões Monocráticas
Benefícios da AJG indeferidos e Embargos de Divergência rejeitados liminarmente por deserção.
Embargos de Declaração rejeitados.
Partes do Processo
SERGIO GONCALVES COSTA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Assistência Judiciária Gratuita e Deserção
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir suposto dissídio entre o acórdão proferido e precedente da Corte Especial, além de pleitear gratuidade de justiça.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão sobre concessão tácita de AJG e necessidade de intimação para sanar vício de admissibilidade conforme CPC/2015.
- Dispositivos Invocados
- Art. 99, § 2º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Indeferimento da AJG e falta de preparo nos Embargos de Divergência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o CPC/1973 a recursos interpostos contra decisões publicadas até 17/03/2016. O recolhimento prévio de custas após determinação de prova de necessidade gera preclusão lógica ao pedido de gratuidade.
- Precedentes Citados
- AgRg nos ERESP 1.222.355/MGEnunciado Administrativo 2 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte procedeu ao recolhimento das custas na origem após ser intimada a provar hipossuficiência, operando preclusão lógica; inadmissibilidade de aplicação retroativa do CPC/2015 para suprir deserção em recurso regido pelo CPC/1973.
Evidências
“EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 701.648 - RJ (2015/0087415-8)”
“Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração.”
“Dessa forma, indefiro os benefícios da AJG e rejeito liminarmente os Embargos de Divergência, por deserção.”
“A parte autora, ora embargante, não juntou a documentação apresentada e recolheu as custas judiciais de R$809,68 (fls. 48-49, e-STJ), superiores às devidas neste momento.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais ligadas ao preparo recursal e assistência judiciária gratuita (AJG).
