AREsp 684.953
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo movido contra operadora de seguros/saúde (Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
IDEMAR ALVARENGA DE AZEREDO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos como a Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF, incidindo o art. 544, § 4º, I, do CPC/73 e Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 684.953 - RS (2015/0084761-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ (alínea "a"), súmula 7/STJ (alínea "c") e súmula 283/STF.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O teor da controvérsia de saúde suplementar não foi detalhado pois a decisão se limitou a óbices processuais de admissibilidade.
