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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 685.057

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2016-09-20Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. no contexto de decisões monocráticas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-20

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

ADELARMO JOSE LEITE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADOOAB/RS 069702
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MATHEUS IGNACIO THUMEOAB/RS 076273

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial inadmitido pela Corte de origem.
Teses do Recorrente
O recorrente apenas reeditou as razões do recurso especial sem atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Fundamento original da inadmissão do recurso especial na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 567.130/PBAgRg no AREsp 675.991/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 685.057 - RS (2015/0084155-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, no caso, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp sob a ótica da Súmula 182/STJ. O objeto material da lide (procedimento ou negativa específica) não foi detalhado no texto.

Caso ID: 201500841555PDFs: 201500841555_001.pdf