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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 704.924 - SP (2015/0084063-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-19

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARTA BEOLCHI DE ARRUDA ABDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/null null
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de divergência não comprovada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 704.924 - SP (2015/0084063-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): divergência não comprovada.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O tema de fundo do processo (saúde) não é discutido nesta monocrática, que se limita a questões processuais de admissibilidade.

Caso ID: 201500840634PDFs: 201500840634_001_02.pdf