AREsp 694.782 - SP (2015/0084002-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO BENEDICTO RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando que o autor pagava apenas coparticipação.
- Teses do Recorrente
- Alega que o pagamento de coparticipação não se confunde com contribuição para fins de manutenção no plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O pagamento exclusivo de coparticipação não caracteriza contribuição e, portanto, não gera direito à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
- Precedentes Citados
- REsp 1.608.346/SPAgInt no REsp 1593594/SPREsp 1594346/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de contribuição direta do empregado (apenas coparticipação), o que afasta o direito de manutenção previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 694.782 - SP (2015/0084002-7)”
“tendo a parte ora recorrida contribuído apenas com a coparticipação... não restam caracterizados, no caso, os requisitos necessários para sua manutenção nas mesmas condições do plano de saúde coletivo”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pleito requerido na inicial.”
Observações
A decisão aplica entendimento consolidado da Quarta e Terceira Turmas do STJ sobre a distinção entre coparticipação e contribuição mensal para fins de permanência de aposentados no plano.
