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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 694.782 - SP (2015/0084002-7)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2016-12-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-15

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO BENEDICTO RIBEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MICHELE VIEIRA DA SILVAOAB/SP 244667

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando que o autor pagava apenas coparticipação.
Teses do Recorrente
Alega que o pagamento de coparticipação não se confunde com contribuição para fins de manutenção no plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O pagamento exclusivo de coparticipação não caracteriza contribuição e, portanto, não gera direito à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Precedentes Citados
REsp 1.608.346/SPAgInt no REsp 1593594/SPREsp 1594346/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de contribuição direta do empregado (apenas coparticipação), o que afasta o direito de manutenção previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 694.782 - SP (2015/0084002-7)

Tese AplicadaPág. 5

tendo a parte ora recorrida contribuído apenas com a coparticipação... não restam caracterizados, no caso, os requisitos necessários para sua manutenção nas mesmas condições do plano de saúde coletivo

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pleito requerido na inicial.

Observações

A decisão aplica entendimento consolidado da Quarta e Terceira Turmas do STJ sobre a distinção entre coparticipação e contribuição mensal para fins de permanência de aposentados no plano.

Caso ID: 201500840027PDFs: 201500840027_001.pdf