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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 697.544

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-09-25TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-08

Conhecido o agravo e provido o recurso especial da Sul América.

#2peticao2017-08-08

Julgado prejudicado o recurso da General Motors em razão do provimento do recurso da corré.

#3embargos2017-09-25

Embargos de declaração de General Motors acolhidos para fixação de honorários.

Partes do Processo

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

agravante/embarganteoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/embargadaoperadora

JOAO JOSE AMBROSIO

agravado/embargadobeneficiario

Advogados

PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ARTUR BENEDITO DE FARIAOAB/SP 218692

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para que o custeio do inativo observe o regime de pré-pagamento e valor integral atual.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que a manutenção do aposentado exige pagamento integral do prêmio atual praticado, evitando o colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 165 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve assumir o pagamento integral da prestação (regime de pré-pagamento), em paridade com o que a ex-empregadora custeia, sem direito adquirido ao valor da época da ativa.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior; necessidade de pagamento integral pelo inativo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 697.544 - SP (2015/0083889-5)

Tese AplicadaPág. 4

determinar a manutenção do autor/aposentado no plano de assistência médica-hospitalar, observada/preservada a mesma cobertura assistencial, porém submetida ao atual regramento no qual adotado o regime de custeio na modalidade do pré-pagamento

Honorarios RecursaisPág. 2

acolho os embargos de declaração para condenar o autor, ora embargado, no pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para os patronos de cada parte ré

Observações

A decisão consolidada no STJ reconhece o direito de manutenção do aposentado, mas reforma o entendimento de segundo grau quanto ao valor das mensalidades, impondo o pagamento integral do prêmio atual.

Caso ID: 201500838895PDFs: 201500838895_001_02.pdf, 201500838895_001_03.pdf, 201500838895_001_05.pdf