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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 702.207 - RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-18nao_informado - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguros, em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-18

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MERCEDES KOENIG DE AZEREDO

AGRAVANTEbeneficiario

AUREA MARIZE DOS SANTOS NOVAL

AGRAVANTEbeneficiario

JOAQUIM PEDRO DIAS DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

JOSE MARIA DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

JUARES ARAUJO DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADO-
PAULO ANTÔNIO MULLER-
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA-
MARIANE RODRIGUES MARY-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o fundamento relativo à Súmula 283/STF.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (não impugnou a Súmula 283/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte agravante não impugnou o fundamento da Súmula 283/STF utilizado pela origem para barrar o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 702.207 - RS (2015/0083402-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 283/STF.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por aplicação da Súmula 182 do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico discutido na lide principal.

Caso ID: 201500834022PDFs: 201500834022_001.pdf