AREsp 702.207 - RS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguros, em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MERCEDES KOENIG DE AZEREDO
AUREA MARIZE DOS SANTOS NOVAL
JOAQUIM PEDRO DIAS DE LIMA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE MARIA DOS SANTOS
JUARES ARAUJO DE SOUZA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o fundamento relativo à Súmula 283/STF.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (não impugnou a Súmula 283/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte agravante não impugnou o fundamento da Súmula 283/STF utilizado pela origem para barrar o Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 702.207 - RS (2015/0083402-2)”
“não conheço do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 283/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por aplicação da Súmula 182 do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico discutido na lide principal.
