AREsp 701.971 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CARLOS ALBINO VASCONCELOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ELENICE LOPES MORI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de divergência não comprovada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 701.971 - SP (2015/0082829-2)”
“não conheço do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): divergência não comprovada.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica em discussão.
