AREsp 693.972 - RJ (2015/0081511-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
BASF SA
JONAS BATISTA DA SILVA
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ aplicada pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- As razões do agravo não atacaram especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 693.972 - RJ (2015/0081511-5)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ”
Observações
A BASF S.A. figura como agravante, provavelmente na qualidade de estipulante do plano em que a Sul América é a operadora interessada. O desfecho é desfavorável à recorrente por vício formal de admissibilidade.
