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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 693.972 - RJ (2015/0081511-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-06-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-25

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

BASF SA

agravanteoperadora

JONAS BATISTA DA SILVA

agravadobeneficiario

MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOSOAB/null null
ROSEMARY DOS SANTOSOAB/null null
ANA FLÁVIA DE MELLO SÁ GOMESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ aplicada pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
As razões do agravo não atacaram especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 693.972 - RJ (2015/0081511-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ

Observações

A BASF S.A. figura como agravante, provavelmente na qualidade de estipulante do plano em que a Sul América é a operadora interessada. O desfecho é desfavorável à recorrente por vício formal de admissibilidade.

Caso ID: 201500815115PDFs: 201500815115_001.pdf