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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 684.788 / SP

AgRg no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro04/10/2016TJSP - SP3 decisões

Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a legalidade de reajustes por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/05/2015

Nego seguimento ao recurso por intempestividade.

#2admissibilidade30/06/2015

Reconsideração da intempestividade, mas Agravo não provido por óbices sumulares.

#3merito04/10/2016

Reconsideração para dar parcial provimento ao Recurso Especial e restabelecer a sentença.

Partes do Processo

Sul América Seguro Saúde S/A

Agravanteoperadora

Irineu Grigoletti

Agravadobeneficiario

Advogados

Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030
Luciana NavarroOAB/SP 179411

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e reajuste por faixa etária
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Restabelecer a improcedência do pedido, alegando inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e legalidade do reajuste.
Teses do Recorrente
Necessidade de pagamento integral para manutenção; validade de novo modelo de custeio por faixa etária para inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC e falta de indicação de artigo violado no reajuste.

Súmula 283/STF

Fundamento inatacado quanto à abusividade do reajuste por faixa etária.

Ausência de Prequestionamento

Quanto ao art. 884 do CC/2002.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 283 do STFSúmula 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, mas não possui direito adquirido a modelo de custeio anterior se houver necessidade de reestruturação do sistema (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão final restabeleceu a sentença de improcedência, reconhecendo a legalidade da manutenção do beneficiário conforme o novo regramento de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 684.788 - SP (2015/0081126-2)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando sua permanência em plano de saúde coletivo, após sua aposentadoria, nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 8

Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.

Observações

O processo teve uma evolução complexa: inicialmente negado por intempestividade pelo Presidente, foi reconsiderado para analisar o mérito do Agravo e, por fim, em novo Agravo Regimental, o Relator entrou no mérito do Recurso Especial para julgar a causa de acordo com o precedente do REsp 1.479.420/SP.

Caso ID: 201500811262PDFs: 201500811262_001.pdf, 201500811262_001_04.pdf, 201500811262_001_08.pdf