AREsp 684.788 / SP
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide versa sobre o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a legalidade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso por intempestividade.
Reconsideração da intempestividade, mas Agravo não provido por óbices sumulares.
Reconsideração para dar parcial provimento ao Recurso Especial e restabelecer a sentença.
Partes do Processo
Sul América Seguro Saúde S/A
Irineu Grigoletti
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e reajuste por faixa etária
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a improcedência do pedido, alegando inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e legalidade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de pagamento integral para manutenção; validade de novo modelo de custeio por faixa etária para inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC e falta de indicação de artigo violado no reajuste.
Súmula 283/STFFundamento inatacado quanto à abusividade do reajuste por faixa etária.
Ausência de PrequestionamentoQuanto ao art. 884 do CC/2002.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 283 do STFSúmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, mas não possui direito adquirido a modelo de custeio anterior se houver necessidade de reestruturação do sistema (exceção da ruína).
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão final restabeleceu a sentença de improcedência, reconhecendo a legalidade da manutenção do beneficiário conforme o novo regramento de custeio.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 684.788 - SP (2015/0081126-2)”
“objetivando sua permanência em plano de saúde coletivo, após sua aposentadoria, nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
O processo teve uma evolução complexa: inicialmente negado por intempestividade pelo Presidente, foi reconsiderado para analisar o mérito do Agravo e, por fim, em novo Agravo Regimental, o Relator entrou no mérito do Recurso Especial para julgar a causa de acordo com o precedente do REsp 1.479.420/SP.
