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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 691.494 - RJ (2015/0081065-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-05-07Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um litígio processual originado de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-07

Negado provimento ao agravo (Súmula 281/STF).

Partes do Processo

CARLA CHAVES SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

VALMIR DULCETTI-
DALTON APIACÁ HERINGER-
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial alegando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
Teses do Recorrente
Afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Artigo 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 281/STF - Recurso interposto contra decisão monocrática sem exaurimento das instâncias ordinárias.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 281/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial é inadmissível quando interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento das vias ordinárias (interposição de agravo interno), atraindo o óbice da Súmula 281 do STF.
Precedentes Citados
REsp n. 1.391.513/DFAgRg no AREsp n. 438.682/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Não exaurimento das vias ordinárias antes da interposição do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.494 - RJ (2015/0081065-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 281/STF

Tese AplicadaPág. 2

Carece de pressuposto de admissibilidade o recurso especial interposto sem o prévio exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, conforme óbice da Súmula 281/STF.

Resultado FinalPág. 2

NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual, confirmando o óbice da Súmula 281/STF por ter sido o recurso especial interposto contra decisão monocrática no tribunal de origem sem interposição de agravo regimental/interno.

Caso ID: 201500810656PDFs: 201500810656_001.pdf