AREsp 691.494 - RJ (2015/0081065-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um litígio processual originado de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (Súmula 281/STF).
Partes do Processo
CARLA CHAVES SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial alegando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 281/STF - Recurso interposto contra decisão monocrática sem exaurimento das instâncias ordinárias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial é inadmissível quando interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento das vias ordinárias (interposição de agravo interno), atraindo o óbice da Súmula 281 do STF.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.391.513/DFAgRg no AREsp n. 438.682/RO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Não exaurimento das vias ordinárias antes da interposição do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.494 - RJ (2015/0081065-6)”
“inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 281/STF”
“Carece de pressuposto de admissibilidade o recurso especial interposto sem o prévio exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, conforme óbice da Súmula 281/STF.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual, confirmando o óbice da Súmula 281/STF por ter sido o recurso especial interposto contra decisão monocrática no tribunal de origem sem interposição de agravo regimental/interno.
