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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 694.456 - SP (2015/0080125-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO02/06/2015nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e o beneficiário Nagib Andre.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade02/06/2015

Negado seguimento ao recurso (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

NAGIB ANDRE

AGRAVADObeneficiario

INSTITUTO DE CLINICA E CIRURGIA OFTALMOLOGICA LTDA

INTERES.neutro

FLÁVIO FRANÇA RANGEL

INTERES.neutro

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
IVO LIBERALINO DA SILVA JÚNIOR-
ARTUR TANURI-
DIEGO DA SILVA SOUZAOAB/SP 317.084

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de origem (não detalhado por óbice processual)
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações do subscritor do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

nego seguimento ao recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

Observações

Decisão estritamente processual baseada em defeito de representação. O mérito da demanda de saúde suplementar não foi exposto na decisão monocrática de inadmissibilidade.

Caso ID: 201500801253PDFs: 201500801253_001.pdf