AREsp 690.814 - SP (2015/0077628-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARILENA RODRIGUES ALVES MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial contra decisão do tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 281/STF - Recurso especial interposto contra decisão monocrática sem exaurimento da instância ordinária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 1.063.560/SPAgRg no AREsp 546.376/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da colegialidade e falta de exaurimento das instâncias ordinárias, uma vez que o REsp foi interposto contra decisão monocrática de embargos de declaração sem a interposição de agravo interno prévio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 690.814 - SP (2015/0077628-4)”
“Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de exaurimento de instância (recurso contra decisão monocrática do TJSP). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico específico discutido na origem.
