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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 686.775 - RS (2015/0076520-4)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI2015-04-27Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O caso trata de ação visando a manutenção de beneficiários em contrato de plano de saúde com base no Art. 30 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-27

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

ROSEMARY SIBEMBERG

agravantebeneficiario

SILVIO SIBEMBERG

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S A

agravadaoperadora

Advogados

JULIANA DIAS SIMOESOAB/null null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/null null
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-vínculo empregatício (Art. 30 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para deferir a manutenção do contrato de plano de saúde em sede de antecipação de tutela.
Teses do Recorrente
Alegada negativa de prestação jurisdicional e presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para manutenção do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 51, incisos IV, IX, X, XI, XV e XVI do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise do preenchimento dos requisitos da tutela antecipada reclama reapreciação do contexto fático-probatório.

Outro

Incidência analógica da Súmula 735/STF (recurso contra decisão de natureza precária/liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STFSúmula 123/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg no AREsp 248.760/RNAgRg no AREsp 194.590/PAAgRg no AREsp 103.274/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de reexame de tutela de urgência em sede de recurso especial devido à natureza precária da decisão (Súmula 735/STF) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.775 - RS (2015/0076520-4)

SubtemaPág. 1

Seguros. Plano de saúde. Antecipação de tutela. Ausentes os requisitos do art. 273 deve ser mantida a decisão qui indeferiu a antecipação de tutela. Inaplicabilidade do art. 30 da Lei 9.656/98. Inexistência de vínculo empregatício.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ademais, a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC) reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

4. Do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo contra a inadmissão de recurso especial que combatia acórdão de agravo de instrumento sobre indeferimento de tutela antecipada.

Caso ID: 201500765204PDFs: 201500765204_001.pdf