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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.525.931

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-10-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se ao direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-10-15

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

RANI ZACARIAS

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para impor novo contrato específico para inativos e validar o valor de contribuição cobrado.
Teses do Recorrente
Alega que o novo plano oferece paridade e que o valor fixado na origem gera enriquecimento sem causa do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal devido aos óbices sumulares, mantendo o entendimento de que a alteração das conclusões sobre o valor integral e condições do plano exigiria reexame de fatos e contrato.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 487.045/SPAgRg no AREsp 674.403/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões fáticas e contratuais da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.931 - SP (2015/0075285-7)

Tema da AçãoPág. 1

faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação - Possibilidade - Aplicação e inteligência do artigo 31 da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 das Súmulas desta Corte.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se na inadmissibilidade por óbice sumular (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201500752857PDFs: 201500752857_001.pdf