REsp 1.525.931
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se ao direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RANI ZACARIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para impor novo contrato específico para inativos e validar o valor de contribuição cobrado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o novo plano oferece paridade e que o valor fixado na origem gera enriquecimento sem causa do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal devido aos óbices sumulares, mantendo o entendimento de que a alteração das conclusões sobre o valor integral e condições do plano exigiria reexame de fatos e contrato.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 487.045/SPAgRg no AREsp 674.403/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões fáticas e contratuais da origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.931 - SP (2015/0075285-7)”
“faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação - Possibilidade - Aplicação e inteligência do artigo 31 da Lei nº 9.656/98”
“procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 das Súmulas desta Corte.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseia-se na inadmissibilidade por óbice sumular (Súmulas 5 e 7).
