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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.526.179 - SP (2015/0075231-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO18/04/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado e demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito18/04/2016

Recurso provido para restabelecer a sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

HAMILTON MARQUES DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/SP nao_informado
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de inativo (art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o inativo seja enquadrado no novo plano de saúde com pagamento integral do prêmio conforme tabela vigente (faixa etária).
Teses do Recorrente
Incabível a continuidade do ex-empregado no plano sem o pagamento do prêmio do novo contrato firmado após a rescisão, que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura, mas o valor do prêmio deve seguir a paridade com o plano dos ativos em vigor, podendo sofrer alterações conforme os novos contratos firmados pela ex-empregadora, não havendo direito adquirido a modelo de custeio anterior.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ estabelece que o ex-empregado deve ser enquadrado nas condições do novo plano vigente, com o pagamento integral do valor do prêmio em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.179 - SP (2015/0075231-5)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Tese AplicadaPág. 4

os ex-empregados demitidos sem justa causa e os aposentados não terão direito de serem mantidos no plano anterior, existente quando da extinção do contrato de trabalho, devendo serem enquadrados nas condições do novo plano com o pagamento integral do valor do prêmio.

Resultado FinalPág. 7

Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença (e-STJ, fl. 168/171).

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 por se tratar de recurso interposto contra decisão publicada antes de 17/03/2016. A vitória é da operadora pois o STJ afastou o cálculo por média de gastos (favorável ao autor no TJSP) e restabeleceu o valor do prêmio conforme o novo contrato (tabela por faixa etária).

Caso ID: 201500752315PDFs: 201500752315_001_02.pdf