REsp 1.526.179 - SP (2015/0075231-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado e demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HAMILTON MARQUES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de inativo (art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que o inativo seja enquadrado no novo plano de saúde com pagamento integral do prêmio conforme tabela vigente (faixa etária).
- Teses do Recorrente
- Incabível a continuidade do ex-empregado no plano sem o pagamento do prêmio do novo contrato firmado após a rescisão, que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura, mas o valor do prêmio deve seguir a paridade com o plano dos ativos em vigor, podendo sofrer alterações conforme os novos contratos firmados pela ex-empregadora, não havendo direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ estabelece que o ex-empregado deve ser enquadrado nas condições do novo plano vigente, com o pagamento integral do valor do prêmio em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.179 - SP (2015/0075231-5)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO”
“os ex-empregados demitidos sem justa causa e os aposentados não terão direito de serem mantidos no plano anterior, existente quando da extinção do contrato de trabalho, devendo serem enquadrados nas condições do novo plano com o pagamento integral do valor do prêmio.”
“Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença (e-STJ, fl. 168/171).”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 por se tratar de recurso interposto contra decisão publicada antes de 17/03/2016. A vitória é da operadora pois o STJ afastou o cálculo por média de gastos (favorável ao autor no TJSP) e restabeleceu o valor do prêmio conforme o novo contrato (tabela por faixa etária).
