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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 690.217

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO10/06/2015- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, em lide com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/06/2015

Negado seguimento ao agravo em recurso especial por defeito de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

LUIZ CARLOS SORRENTINO

AGRAVADObeneficiario

MARIAUREA BUSCHINELLI SORRENTINO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
GIZELE PALLADINOOAB/null null
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
TATIANA HARUMI KOTAOAB/null null
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC, art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual: a agravante não juntou a cadeia completa de procurações ou substabelecimentos que conferissem poderes à subscritora do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 690.217 - SP (2015/0075220-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Geamille Oliveira Diniz, OAB/SP n.º 347.634.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal. O tema de fundo do direito à saúde não é mencionado no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 201500752202PDFs: 201500752202_001.pdf