AREsp 690.217
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, em lide com beneficiários.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo em recurso especial por defeito de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ CARLOS SORRENTINO
MARIAUREA BUSCHINELLI SORRENTINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC, art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual: a agravante não juntou a cadeia completa de procurações ou substabelecimentos que conferissem poderes à subscritora do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 690.217 - SP (2015/0075220-2)”
“No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Geamille Oliveira Diniz, OAB/SP n.º 347.634.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal. O tema de fundo do direito à saúde não é mencionado no corpo da decisão monocrática.
