Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1526113

RECURSO ESPECIAL

MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-06-03TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo, discutindo reajuste aplicado a empregado inativo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-06-03

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

ANTONIO DE JESUS PATRIANI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

MAURO WILSON ALVES DA CUNHA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de 23% em plano coletivo para empregado inativo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar o acórdão para afastar o aumento abusivo e aplicar índices da ANS.
Teses do Recorrente
Violação da boa-fé e da função social dos contratos devido a reajuste abusivo que supera o de funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
Código Civil, Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; não indicação dos dispositivos legais ofendidos.

Falta de cotejo analítico

Bases fáticas distintas entre o acórdão recorrido e o paradigma.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância de técnica recursal (não indicação de artigos) e ausência de similitude fática no dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1526113 - SP (2015/0074925-1)

SubtemaPág. 1

Antecipação de tutela afastando o reajuste de 23% - Reajuste estipulado por negociação entre ex-empregadora e o plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifico que não foram apontados os dispositivos legais tidos como ofendidos. [...] Nesse contexto, tem aplicação o óbice previsto na Súmula n. 284/STF

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento originário contra decisão que concedeu tutela de urgência; o TJSP revogou a tutela e o STJ não conheceu do REsp por vícios formais.

Caso ID: 201500749251PDFs: 201500749251_001.pdf