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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 688.918

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-04-23TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-23

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DAIANA CARDOSO SANTOS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/null null
ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTAOAB/null null
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/null null
JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 187/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJsúmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não impugnou o fundamento da deserção (Súmula 187/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 688.918 - BA (2015/0073671-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 187/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, sem revelar o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada). A inadmissão na origem ocorreu por deserção (Súmula 187/STJ), o que não foi rebatido no agravo.

Caso ID: 201500736717PDFs: 201500736717_001.pdf