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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 688.763 - SP (2015/0073280-3)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-10-07Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade da alteração do modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-07

Negado seguimento ao AREsp por intempestividade.

#2merito2015-10-07

Reconsiderada a decisão anterior; Agravo conhecido para dar provimento ao REsp, julgando os pedidos iniciais improcedentes.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NELSON KAUBATZ

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
MAITE ALBIACH ALONSO-
WAGNER SALES GALVÃO JUNIOR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio (pós para pré-pagamento).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção do modelo de custeio antigo.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve arcar com a integralidade dos custos e que o modelo de custeio pode ser alterado para garantir a viabilidade do sistema (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Mantida a qualidade e cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio. A operadora pode redesenhar o sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva.
Precedentes Citados
REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da migração de modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento) para inativos, visando o equilíbrio econômico do contrato.

Evidências

Resultado FinalPág. 5

reconsidero a decisão de fl. 520 para conhecer do agravo a fim de dar provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Data Primeira DecisaoPág. 6

Brasília (DF), 07 de maio de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente

Observações

A decisão de fls. 520 (negativa por intempestividade) foi proferida pela Presidência do STJ e posteriormente reconsiderada pelo Ministro Relator em sede de Agravo Regimental, que adentrou ao mérito do Recurso Especial.

Caso ID: 201500732803PDFs: 201500732803_001_02.pdf, 201500732803_001_03.pdf