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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 689.094 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em processo contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-29

Seguimento negado (AREsp não conhecido) por vício de representação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

VALMIR DE AQUINO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/null null
CAMILA CEDANOOAB/SP 325.481

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial por meio de agravo.
Teses do Recorrente
Regularidade da representação processual e possibilidade de correção de vício formal.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimento impede o conhecimento do recurso na instância especial, sendo inaplicável a regularização posterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.094 - SP (2015/0071283-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ

Resultado FinalPág. 1

nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade por defeito de representação da operadora recorrente, sem detalhar o objeto médico da ação original.

Caso ID: 201500712834PDFs: 201500712834_001_02.pdf