AREsp 689.094 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em processo contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Seguimento negado (AREsp não conhecido) por vício de representação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
VALMIR DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do recurso especial por meio de agravo.
- Teses do Recorrente
- Regularidade da representação processual e possibilidade de correção de vício formal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimento impede o conhecimento do recurso na instância especial, sendo inaplicável a regularização posterior.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.094 - SP (2015/0071283-4)”
“ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ”
“nego seguimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade por defeito de representação da operadora recorrente, sem detalhar o objeto médico da ação original.
