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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.523.961 - SP

RECURSO ESPECIAL (AgRg no REsp)

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-08-01TJSP - SP3 decisões

Classificação: As decisões tratam da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo (art. 31 da Lei 9.656/98) e do modelo de custeio integral.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-10-14

Negou provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 5 e 7).

#2peticao2016-03-18

Despacho para manifestação da parte agravada sobre agravo interno.

#3merito2017-08-01

Exerceu juízo de retratação para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

RAUL SOARES DE LIMA

agravado/recorridobeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL

estipulantenao_informado

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da contribuição integral.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a migração para o novo modelo de contrato (Modelo Único Novo) e permitir a cobrança do prêmio integral conforme a apólice vigente para ativos.
Teses do Recorrente
Alega que o valor cobrado corresponde à integralidade do valor dos ativos e que a lei permite variação conforme o plano paradigma.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Aplicada na decisão inicial (2015), mas superada na retratação final (2017).

Súmula 5/STJ

Mencionada na decisão de 2015 quanto à análise de cláusulas contratuais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 246.626/SPREsp 1665863/SPAgRg no AREsp 487.045/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O relator exerceu juízo de retratação para dar provimento ao recurso especial, considerando que o valor do plano para o aposentado pode variar conforme o plano paradigma e julgando improcedentes os pedidos da inicial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.961 - SP (2015/0071281-0)

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 4

exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo interno e... dar provimento ao recurso especial da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedentes os pedidos constantes na inicial.

Observações

O caso envolve a transição do modelo de custeio da General Motors para o 'Modelo Único Novo', onde o STJ validou a cobrança do valor integral baseado na apólice dos ativos.

Caso ID: 201500712810PDFs: 201500712810_001.pdf, 201500712810_001_03.pdf, 201500712810_001_05.pdf