REsp 1.523.961 - SP
RECURSO ESPECIAL (AgRg no REsp)
Classificação: As decisões tratam da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo (art. 31 da Lei 9.656/98) e do modelo de custeio integral.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 5 e 7).
Despacho para manifestação da parte agravada sobre agravo interno.
Exerceu juízo de retratação para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RAUL SOARES DE LIMA
GENERAL MOTORS DO BRASIL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor da contribuição integral.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a migração para o novo modelo de contrato (Modelo Único Novo) e permitir a cobrança do prêmio integral conforme a apólice vigente para ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor cobrado corresponde à integralidade do valor dos ativos e que a lei permite variação conforme o plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Aplicada na decisão inicial (2015), mas superada na retratação final (2017).
Súmula 5/STJMencionada na decisão de 2015 quanto à análise de cláusulas contratuais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 246.626/SPREsp 1665863/SPAgRg no AREsp 487.045/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O relator exerceu juízo de retratação para dar provimento ao recurso especial, considerando que o valor do plano para o aposentado pode variar conforme o plano paradigma e julgando improcedentes os pedidos da inicial.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.961 - SP (2015/0071281-0)”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo interno e... dar provimento ao recurso especial da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, julgando improcedentes os pedidos constantes na inicial.”
Observações
O caso envolve a transição do modelo de custeio da General Motors para o 'Modelo Único Novo', onde o STJ validou a cobrança do valor integral baseado na apólice dos ativos.
