REsp 1.523.957 - SP (2015/0071262-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais conforme formulados, permitindo apenas a adesão ao novo modelo contratual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS ALBERTO MANTOVANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o custeio seja feito com base no novo modelo contratual (faixa etária) e não pela média de custos dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor a ser pago pelo inativo deve seguir o novo contrato que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Se houver extinção do plano antigo para ativos, o inativo deve migrar para o novo modelo de custeio (como pré-pagamento por faixa etária) para preservar o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Legalidade do reenquadramento do inativo em novo modelo de custeio adotado pela empresa para os ativos, reformando a decisão que impunha cálculo pela média de custos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.957 - SP (2015/0071262-0)”
“o ex-funcionário pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação, sempre com paridade com o que o ex-empregador tivesse que custear”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos iniciais, assegurando ao EX-EMPREGADO a possibilidade de aderir ao novo modelo contratual firmado entre a ex-empregadora e a operadora do plano de saúde.”
Observações
Embora o STJ tenha dado parcial provimento, o desfecho foi favorável à operadora, pois os pedidos iniciais de manutenção no custeio antigo/por média foram julgados improcedentes, revertendo a condenação de segundo grau.
