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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.523.957 - SP (2015/0071262-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-04-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-04-18

Recurso Especial parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais conforme formulados, permitindo apenas a adesão ao novo modelo contratual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CARLOS ALBERTO MANTOVANI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio seja feito com base no novo modelo contratual (faixa etária) e não pela média de custos dos ativos.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor a ser pago pelo inativo deve seguir o novo contrato que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Se houver extinção do plano antigo para ativos, o inativo deve migrar para o novo modelo de custeio (como pré-pagamento por faixa etária) para preservar o equilíbrio contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade do reenquadramento do inativo em novo modelo de custeio adotado pela empresa para os ativos, reformando a decisão que impunha cálculo pela média de custos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.957 - SP (2015/0071262-0)

Tese AplicadaPág. 5

o ex-funcionário pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação, sempre com paridade com o que o ex-empregador tivesse que custear

Resultado FinalPág. 8

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos iniciais, assegurando ao EX-EMPREGADO a possibilidade de aderir ao novo modelo contratual firmado entre a ex-empregadora e a operadora do plano de saúde.

Observações

Embora o STJ tenha dado parcial provimento, o desfecho foi favorável à operadora, pois os pedidos iniciais de manutenção no custeio antigo/por média foram julgados improcedentes, revertendo a condenação de segundo grau.

Caso ID: 201500712620PDFs: 201500712620_001.pdf