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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 689.287

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-11-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-30

Agravo improvido (mantida a inadmissibilidade do Recurso Especial).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EDSON HASHIMOTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo do valor do prêmio (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a forma de cálculo do prêmio fixada pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Alegação de que a forma de cálculo para o valor do prêmio definida pelo TJSP está equivocada e gera enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à forma de cálculo do prêmio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da forma de cálculo do prêmio, baseada no custeio contratado entre operadora e ex-empregadora, exige reexame fático-probatório.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1238506/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ sobre a controvérsia do cálculo do prêmio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.287 - SP (2015/0070959-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE Manutenção de aposentado em plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa. Aposentadoria ocorrida já na vigência da Lei n° 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A pretensão do recurso especial que demanda o reexame de fatos e de provas, sobretudo para verificar a forma de cálculo de parcela da condenação, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp), mantendo a decisão de origem que favorecia o beneficiário.

Caso ID: 201500709592PDFs: 201500709592_001_03.pdf