AREsp 689.287
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a inadmissibilidade do Recurso Especial).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EDSON HASHIMOTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo do valor do prêmio (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a forma de cálculo do prêmio fixada pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a forma de cálculo para o valor do prêmio definida pelo TJSP está equivocada e gera enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à forma de cálculo do prêmio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da forma de cálculo do prêmio, baseada no custeio contratado entre operadora e ex-empregadora, exige reexame fático-probatório.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1238506/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ sobre a controvérsia do cálculo do prêmio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.287 - SP (2015/0070959-2)”
“PLANO DE SAÚDE Manutenção de aposentado em plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa. Aposentadoria ocorrida já na vigência da Lei n° 9.656/98”
“A pretensão do recurso especial que demanda o reexame de fatos e de provas, sobretudo para verificar a forma de cálculo de parcela da condenação, encontra óbice na Súmula 7/STJ.”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp), mantendo a decisão de origem que favorecia o beneficiário.
