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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.920 - SP (2015/0070923-9)

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-09-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-27

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

LEONILDO GIMENEZ

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção nas mesmas condições e valores praticados na ativa, sem aplicação de novos regimes de custeio.
Teses do Recorrente
Alega direito adquirido de permanecer no plano de saúde da ex-empregadora nas mesmas condições e valores de quando estava na ativa.
Dispositivos Invocados
art. 6º, § 2º da LINDB, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral (sua parte e a da empresa), em paridade com o plano dos ativos, podendo o valor variar conforme alterações no plano paradigma.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou que não há direito adquirido a modelo de custeio antigo, devendo o inativo pagar o valor integral atualizado conforme o plano dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.920 - SP (2015/0070923-9)

SubtemaPág. 2

busca sua manutenção como beneficiário de plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de custeio e de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho.

Tese AplicadaPág. 7

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo... desde que assuma o pagamento integral das contribuições, que poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que, embora haja direito à permanência (Art. 31), o custeio deve ser integral pelo beneficiário e segue as regras de reajuste e paridade do plano atual dos funcionários ativos.

Caso ID: 201500709239PDFs: 201500709239_001_02.pdf