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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.523.907 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2015-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a cobertura de materiais cirúrgicos e exames (OCT) por operadora de plano de saúde e a configuração de dano moral por negativa indevida.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-08-07

Recurso especial provido para condenar a ré ao pagamento de danos morais (R$ 10.000,00).

Partes do Processo

JOÃO SUDATTI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

GLAUCIA SUDATTI-
EDUARDO COSTA BERTHOLDO-
CRISTIANE GOMES SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custeio de materiais utilizados em cirurgia para retirada de tumor no rim e exame OCT (tomografia de coerência ótica).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais pela negativa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de procedimento a que a operadora estava obrigada configura conduta abusiva e enseja dano moral por agravar o abalo psicológico do doente.
Dispositivos Invocados
art. 257 do RISTJ, art. 557, § 1º-A, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera dano moral in re ipsa, por agravar a aflição e angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolida que a recusa injustificada de cobertura agrava o estado de aflição do paciente, configurando dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.523.907 - SP (2015/0070897-4)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde - Custeio de materiais utilizados em cirurgia - Possibilidade - Cobertura especifica para o mal que acomete o autor - Necessidade de exame OCT

Tese AplicadaPág. 1

A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico... enseja reparação a título de dano moral

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00

Observações

A decisão aplica o CPC/1973. O valor da condenação de origem sobre a cobertura não foi alterado, apenas acrescentou-se a condenação por danos morais e ajustou-se o ônus sucumbencial.

Caso ID: 201500708974PDFs: 201500708974_001.pdf