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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 698.904

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-05-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de lide sobre seguro saúde/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ARIOVALDO FRANCA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO-
JOSÉ AUGUSTO ANTUNES-
JOSÉ RENATO S ANTUNES-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não resume as teses do REsp, apenas aponta que a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de obscuridade/contradição/omissão da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 544, § 4º, inciso I do CPC/73 e Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.904 - SP (2015/0070855-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de obscuridade/contradição/omissão.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O processo trata de agravo contra inadmissão de REsp da Sul América Seguro Saúde. Como o agravo não foi conhecido, a decisão de segunda instância favorável ao beneficiário (Ariovaldo) é mantida.

Caso ID: 201500708557PDFs: 201500708557_001.pdf